A Superintendência de Seguros Privados (Susep), diante das enchentes que afetam o Estado do Rio Grande do Sul, emitiu orientações sobre as coberturas de seguros disponíveis para a população atingida acionar junto às seguradoras.

Inicialmente, é recomendado que os consumidores verifiquem as coberturas contratadas em suas apólices de seguro, assim como a definição de cada uma delas nas condições contratuais. Para acessar as condições contratuais, os segurados podem consultar o site da Susep e inserir o número do processo Susep presente na apólice ou proposta de seguro.

Além disso, é importante que o segurado entre em contato com a seguradora ou corretor de seguros da apólice para esclarecer eventuais dúvidas e verificar se o seu seguro abrange os prejuízos causados pelas enchentes.

Os seguros existentes em nome de pessoas físicas podem ser consultados pelo próprio segurado no Sistema de Consulta de Seguros da Susep, utilizando sua conta gov.br.

Caso o segurado se sinta prejudicado por alguma seguradora, recomendamos que seja feita uma reclamação por meio do site Consumidor.gov.br, uma plataforma constantemente supervisionada e monitorada pela Susep.

Principais seguros

A Susep listou os principais seguros que podem conter, a depender do que foi contratado, coberturas que cubram os danos causados pelas enchentes e que podem ser acionados pelos segurados:

  • Seguro Habitacional: tem por objetivo o pagamento das parcelas de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição, reforma ou construção de imóvel, ou a reposição de tal imóvel financiado, na ocorrência de sinistro coberto. Por imposição legal, esse seguro deve obrigatoriamente contemplar pelo menos duas coberturas: a) os danos físicos ao imóvel provenientes de desmoronamento ou ameaça deste, total ou parcial, vendaval, destelhamento e inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva; e b) morte e invalidez permanente. Todo consumidor que tenha um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação obrigatoriamente terá um seguro habitacional contratado.
  • Seguro de Automóveis: as coberturas de casco no seguro de automóvel podem abranger, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado, podendo incluir alagamentos e inundações.
  • Seguro Residencial, Condomínio e Empresarial: o Seguro Compreensivo Residencial é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio. O Compreensivo Condomínio, por sua vez, é destinado à edificação ou ao conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, destinadas a fins residenciais ou não residenciais. Por fim, o Compreensivo Empresarial é destinado a atividades comerciais, industriais ou serviços, ou, ainda, a imóveis não residenciais.
  • Seguro Rural: possui diferentes coberturas que podem garantir, a depender do que foi contratado, a atividade agrícola e pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores. Geralmente, as seguradoras definem, em seus planos de seguro, coberturas básicas que devem ser contratadas. Assim, deve o segurado verificar se nas apólices consta a cobertura de eventos como chuva excessiva, alagamento, tromba d´água, ventos fortes, ventos frios etc. Caso as apólices sejam do tipo all risks, em que estão cobertos todos os riscos que não sejam expressamente excluídos, deve o segurado verificar se os eventos acima citados constam ou não da lista de riscos excluídos.
  • Seguro de Transportes: garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. De forma geral, costumam cobrir sinistros causados por fenômenos da natureza.

Assim, se você tiver sofrido danos materiais devido às enchentes no estado do Rio Grande do Sul e possuir algum desses seguros, a Susep recomenda que o segurado verifique nas condições gerais se eles oferecem cobertura para alagamentos e inundações, e entre em contato com seu corretor ou seguradora em caso de dúvidas.

A Susep também informa que tem trabalhado em conjunto com as seguradoras, orientando-as a reforçar os canais de comunicação para atendimento e apoio aos segurados, especialmente em relação aos serviços de assistência e demais coberturas. Além disso, as seguradoras estão sendo incentivadas a tomar medidas para agilizar o processo de liquidação dos sinistros, incluindo o reforço das equipes de regulação e a disponibilização de locais para reunir os bens sinistrados, como no caso de automóveis e veículos rurais.

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