Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
As condições de trabalho, que dão ou não direito à adicionais, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais e documentos a estas relacionados, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.
Elaboração de Laudo com identificação de agentes nocivos capazes ou não de garantir o direito a Aposentadoria Especial (IN 128). Como diferencial contempla também a análise das atividades ou operações passíveis a Insalubridade (NR15) ou Periculosidade (NR16). Junto ao Laudo é encaminhada uma Carta Resumo, onde apresentamos a conclusão do Laudo e medidas de correções que podem ser implantadas.
Trata-se um documento previsto pela legislação previdenciária de acordo com o Decreto 3.048/99 e Instrução Normativa nº 128 (IN 128) do INSS, e suas atualizações. Sua finalidade é comprovar se a atividade exercida pelo trabalhador é caracterizada como especial, para fins de diminuição do tempo de trabalho para aposentadoria. Além de atender a Legislação Previdenciária, nosso LTCAT também aborda a NR15 (Insalubridade) e NR16 (Periculosidade) para atendimento da Legislação Trabalhista.
Decreto 3.048/99 – Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 128 – IN 128/15 – INSS – Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
LTCAT
(IN 128 / NR15 / NR16)
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
Todo o processo de documentação será exclusivamente cuidado por nós, do início ao fim.
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