Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
Compete ao empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PGR como atividade permanente do Condomínio ou instituição.
Em termos práticos, o PGR é um programa proposta pelo Governo Federal e tem o objetivo de verificar e analisar os riscos propondo estratégias, ou melhor, soluções para minimizá-los ou eliminar acidentes de trabalho e o desenvolvimento de doenças ocupacionais. O PGR deve estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na NR7.
Execução do relatório anual de PGR com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes no ambiente de trabalho. Apontamento de sugestões de medidas corretivas e proposição de cronograma de melhorias elaborado por técnico habilitado.

Físicos

Químicos

Biológicos
A quem se aplica:
Independente do grau de risco ou a quantidade de empregados, a elaboração e implementação do PGR
é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Legislação – Decretos nº 55.841/65 e nº 97.995/89, no Título VII da CLT, parágrafo 3º do artigo 6º da Lei nº 7.885/89
e a NR28 e Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 que estabelece a NR1 e o PGR.
Multas R$ 2.396,35 a R$ 4.124,45
O AGR não substitui a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) estipulado pela NR17
Laudo – PGR (NR1)
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
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