Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

Compete ao empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PGR como atividade permanente do Condomínio ou instituição.

Em termos práticos, o PGR é um programa proposta pelo Governo Federal e tem o objetivo de verificar e analisar os riscos propondo estratégias, ou melhor, soluções para minimizá-los ou eliminar acidentes de trabalho e o desenvolvimento de doenças ocupacionais. O PGR deve estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na NR7.

Execução do relatório anual de PGR com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes no ambiente de trabalho. Apontamento de sugestões de medidas corretivas e proposição de cronograma de melhorias elaborado por técnico habilitado.

PPRA-riscos-fisicos-Vila-Velha

Físicos

PPRA-riscos-quimicos-Vila-Velha

Químicos

PPRA-riscos-biologicos-Vila-Velha

Biológicos

A quem se aplica:

Independente do grau de risco ou a quantidade de empregados, a elaboração e implementação do PGR
é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Análise dos riscos com inventário de riscos para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação.

Avaliação de todos as áreas e percursos que o funcionário percorre durante a execução das tarefas designadas.

Certificado emitido para o Condomínio informando a execução do serviço, desta forma o Condomínio poderá demonstrar em seu quadro de avisos que atende a NR1 da legislação trabalhista.

Laudo – PGR (NR1)

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Todo o processo de documentação será exclusivamente cuidado por nós, do início ao fim.

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