Garante indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais, podendo a cobertura ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns.

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga é obrigatório, conforme Capítulo IV, artigo 10 do Decreto nº 61.867/67. Ele protege o transportador em caso de perdas em decorrência de acidentes rodoviários envolvendo o veículo em território nacional, tais como capotagens, tombamentos, colisões, abalroamentos, incêndio e explosão.

Garante o pagamento de indenização por prejuízos decorrentes de acidentes durante toda a fase de execução de obras, instalação de máquinas e equipamentos novos, podendo ser contratado por pessoas físicas e jurídicas que atuem no setor de construção civil.

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