A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), criada no final de 2018, entrou em vigor em setembro de 2020. Baseada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GRPD, na sigla em inglês) da União Europeia, a lei brasileira adequa o processamento de informações pessoais no país. Portanto, confora os principais pontos sobre ela:

O que é a LGPD?

A LGPD protege os direitos de liberdade e de privacidade, criando normas a serem seguidas por empresas e governos para a coleta e o tratamento de dados pessoais (como nome, CPF, endereço) e de dados sensíveis (como biometria e informações sobre política e religião).

A lei cria um cenário de segurança jurídica ao padronizar práticas para a proteção dessas informações. Sendo assim, dois direitos merecem destaque inicial:

  • Consentimento: em situações previstas pela lei, uma empresa (pública ou privada) deve pedir autorização para o titular dos dados pessoais para coletá-los e usá-los. Caso a pessoa não aceite, nada poderá ser feito com suas informações pessoais nestes casos.
  • Finalidade: as organizações devem informar de modo claro a finalidade, o objetivo da coleta dos dados pessoais.

A lei também define, entre outras coisas:

– O papel da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais)
– As responsabilidades de quem coleta dados pessoais
– A criação de regras para gestão de riscos
– Penalidades no caso de falhas de segurança

Qual é o número da LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados é a Lei Nº 13.709

Quem tem seus dados pessoais protegidos pela LGPD?

A LGPD vale para dados pessoais de pessoas que estejam no Brasil no momento da coleta de suas informações (brasileiros ou não). Assim, a lei vale também para dados tratados dentro do território nacional, independentemente da sede da empresa coletora ou do país onde fica a base de armazenamento dessas informações. Por fim, ela também protege dados usados para o fornecimento de bens e serviços à população.

Quais são as penalidades para quem não cumprir a LGPD?

As penalidades vão desde uma advertência até multa diária. Dessa forma, o valor deve ser de no máximo 2% do valor do faturamento da companhia, com teto de R$ 50 milhões por infração. Vale ressaltar que outras sanções previstas são a determinação de eliminar os dados pessoais coletados, suspensão parcial ou total do uso do banco de dados em questão por até 12 meses e até proibição de atividades relacionadas à coleta e tratamento de dados.

Tratamento de dados: o que diz a LGPD

O tratamento é como se fosse a a jornada de vida de um dado, desde o momento da coleta, o processo de uso e sua possível exclusão. As empresas devem seguir algumas regras (salvo exceções) para fazer esse tratamento:

  1. informar a finalidade da coleta dos dados;
  2. garantir adequação à finalidade divulgada (garantir que os dados serão usados para o fim informado para o titular);
  3. coletar apenas dados necessários;
  4. dar acesso gratuito à forma que os dados são tratados (titulares passam a conhecer o que será feito com os seus dados);
  5. deixar os dados exatos e atualizados;
  6. ser transparente com o titular dos dados;
  7. investir em segurança para coibir invasões;
  8. não permitir atos ilícitos com os dados tratados;
  9. se responsabilizar caso não haja eficácia nas medidas adotadas.

Dá para pedir para apagarem os meus dados pessoais?

No artigo 18, a LGPD diz que o titular dos dados poderá a qualquer momento solicitar a eliminação dos dados pessoais coletados, mesmo que a coleta tenha sido feita com consentimento.

O que fazer se meus dados vazarem e a empresa descumprir a LGPD?

Você pode denunciar casos de descumprimento da lei aos órgãos de defesa e proteção ao consumidor de sua cidade, como o Procon, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e ao Ministério Público. Isso também deve ser feito para ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), pelo e-mail anpd@anpd.gov.br, pelo telefone (61) 3411-5961 ou pelo formulário no site oficial.

Em caso de vazamento de dados, é fundamental fazer um boletim de ocorrência. Além disso, é importante formalizar a denúncia na ANPD. Para isso, acesse o site anpd.gov.br, clique em “Denúncia” no lado inferior esquerdo da tela e registre o problema. A partir daí, o órgão poderá instaurar um inquérito e exercer seus poderes de auditoria previstos na LGPD, portanto fique atento(a).

Vila Velha em conformidade com a LGPD

LGPD

Assim, a Vila Velha disponibiliza para sua leitura, em atendimento à Lei nº 13.709 e suas alterações, aceitação e manifestação formal nos canais disponíveis (site, resposta à mensagem SMS ou resposta à mensagem por E-mail).

Sua aceitação caracteriza a autorização expressa, plena, sem reservas ou ressalvas à políticas e termos dispostos, habilitando o tratamento dos dados pessoais pela corretora para cotação de produtos aderentes ao teu perfil, envio de informações sobre seguros aderentes ao perfil e demais ações relacionadas à atividades comerciais prestadas pela Vila Velha.

Para saber mais sobre nossas políticas de privacidade e termos de consentimento, clique aqui

Dúvidas sobre a proteção dos seus dados? Fale conosco

11 3226-9600 dpo@vilavelha.com.br

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