Beber socialmente é parte da rotina de muitas pessoas, especialmente aos fins de semana ou após um dia intenso de trabalho. Mas essa prática se torna extremamente perigosa e ilegal quando é seguida da condução de um veículo.

A combinação entre álcool e direção é uma das principais causas de acidentes graves no trânsito. Mesmo pequenas quantidades de bebida comprometem reflexos, percepção e tempo de reação, colocando em risco a vida de quem dirige, de passageiros e de terceiros.

Mas afinal, o que acontece com o seguro auto nesses casos? A seguradora cobre acidentes causados por motoristas embriagados? Veja a seguir.

Beber e dirigir é crime no Brasil?

Sim, dirigir sob efeito de álcool é considerado crime. A chamada Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) estabelece tolerância zero para motoristas que ingerem bebidas alcoólicas e assumem o volante.
Segundo estudos realizados pelo IBGE, mais de 24% dos condutores pegam no volante após ingerir bebida alcoólica O condutor flagrado nessa situação pode ser punido com multa, suspensão da carteira de habilitação e até prisão, com pena que pode chegar a três anos.

E atenção: não é preciso estar visivelmente embriagado para ser penalizado. A legislação é clara ao considerar qualquer quantidade de álcool no organismo como infração. Em muitos casos, até mesmo uma única dose já é suficiente para configurar o crime.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 165), dirigir sob o efeito de álcool é uma infração gravíssima, com penalidades como:

  • Multa de R$ 2.934,70;
  • Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Possível prisão em flagrante, caso o índice de álcool ultrapasse 0,34 mg/l no bafômetro.
  • Além das penalidades legais, o condutor ainda pode perder o direito à indenização do seguro auto.

Afinal, o seguro cobre motorista embriagado?

Na maioria dos contratos de seguro, há cláusulas que excluem a cobertura quando há agravamento intencional do risco — como é o caso de acidentes causados por embriaguez.
Ao contratar um seguro, é essencial entender que algumas situações não são cobertas pela apólice — e dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias está entre elas. Além de configurar crime, esse comportamento coloca em risco a segurança de todos e inviabiliza a indenização por parte da seguradora, mesmo em coberturas para terceiros.

O entendimento jurídico também costuma seguir essa linha. Um exemplo recente é o julgamento do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), que deu ganho de causa à seguradora que negou a indenização após comprovar que o motorista havia ingerido álcool antes do acidente.

E quanto aos danos a terceiros?

Nesse ponto, há uma diferença importante: mesmo que o motorista segurado esteja embriagado, a cobertura de danos a terceiros pode se manter válida.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que, se há cobertura contratual, a seguradora deve indenizar o terceiro envolvido, já que ele não contribuiu para o agravamento do risco. Ou seja: o direito da vítima deve ser preservado.

Beba com responsabilidade, dirija com consciência

Dirigir sob efeito de álcool coloca vidas em risco e ainda pode deixar você desprotegido em momentos decisivos. O melhor caminho é sempre evitar ao máximo misturar álcool e direção — mesmo em pequenas quantidades.

Na dúvida, vá de aplicativo, táxi ou boleia com um amigo. E, claro, conte com a Vila Velha Corretora para escolher o seguro certo para seu carro, com orientação transparente e atendimento de confiança.

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