O incêndio ocorrido há 50 anos no antigo Edifício Joelma (atualmente chamado de Edifício Praça da Bandeira), situado no centro da capital paulista, marcou um ponto de virada crucial no que diz respeito à segurança em edifícios em São Paulo e em todo o país. Leia nosso artigo e entenda esse acontecimento e a razão dessa tragédia provocar mudanças na segurança predial.

O incêndio

Na manhã de 1º de fevereiro de 1974, precisamente às 08h54, um curto-circuito no ar-condicionado teve início no décimo segundo pavimento do prédio. Com 25 andares ao todo, as instalações do edifício consistiam em salas e escritórios de dimensões modestas, separados por divisórias e equipados com mobiliário de madeira, pisos cobertos de carpete e cortinas. Os andares careciam de isolamento adequado, e a cobertura era composta por telhas de amianto apoiadas em uma estrutura de madeira.


Fonte: Reprodução. Agência Brasil

No local, não havia escadas de emergência nem um plano de evacuação estabelecido. Além disso, as ligações elétricas foram realizadas de maneira improvisada por pessoas sem certificação, não havia alarmes, e portas corta-fogo não eram obrigatórias. Para piorar, o prédio não tinha brigada de incêndio e os hidrantes, naquele dia, estavam sem água. Essa combinação de fatores teve como consequência uma das maiores tragédias da história do Brasil, resultando em 181 vítimas fatais e mais de 300 pessoas feridas.

Mudanças na segurança predial

Na época, o Código de Obras vigente em São Paulo era o de 1934 e não havia acompanhado a crescente urbanização e modernização da cidade. Foi somente após as duas grandes tragédias que geraram comoção na cidade – o incêndio no Edifício Andraus (em 1972) e o do Joelma (em 1974) – que começaram a ser feitas mudanças na segurança predial na capital paulista.

Seis dias após o incêndio no Edifício Joelma, o prefeito de São Paulo, Miguel Colassuonno, emitiu o decreto 10.878, estabelecendo regulamentações específicas para a segurança de edifícios na cidade. O decreto abordava questões como rotas de escape, fornecimento de água para combate a incêndios, capacidade máxima de ocupação e uso de materiais resistentes ao fogo nas escadas. Além disso, exigia que os edifícios da capital implementassem sistemas automáticos de sprinklers, que são chuveiros contra incêndios.

Hoje, todas as edificações com múltiplas unidades, residenciais ou não, antigas ou recentes, devem atender a inúmeras condições de segurança contra incêndio, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Fonte: Agência Brasil

AVCB

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento que o Corpo de Bombeiros emite para certificar que a edificação possui condições de segurança contra incêndio. Regulamentado no Estado de São Paulo pelas diretrizes de instalação dos equipamentos de combate e prevenção de incêndios: decreto estadual 63.911/18 e lei complementar 1.257/205 – Código Estadual Contra Incêndio.

Constituído em 1983, após tragédias como a do Edifício Joelma, o laudo passou a se tornar obrigatório por conta da rápida verticalização e crescimentos das cidades

Para obter esse documento, se faz necessário realizar todas as medidas estruturais, técnicas e organizacionais necessárias para a segurança contra incêndios em edificações, de acordo com o que está previsto em lei.

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